No âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, no âmbito do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e nos termos do Código de Conduta em Matéria de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas da IVO Cutelarias, S.A., que poderá consultar aqui.
Para denunciar uma infração no âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e do Regime Geral de Prevenção da Corrupção pode usar um dos canais seguintes:
Por Correio Registado, para a morada Estrada Nacional 360, n.º 20, 2500–770 Santa Catarina – Caldas da Rainha, ao cuidado do responsável pelo cumprimento normativo para o combate à corrupção.
Por Correio Eletrónico, para o seguinte endereço de email: canaldenuncia@ivocutelarias.com